lEI DA APRENDIZAGEM
Nº 10.097/2000, AMPLIADA PELO DECRETO FEDERAL Nº 5.598/2005. DETERMINA QUE TODAS AS EMPRESAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE CONTRATEM UM NÚMERO DE APRENDIZES EQUIVALENTE A UM MÍNIMO DE 5% E UM MÁXIMO DE 15% DO SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS CUJAS FUNÇÕES DEMANDEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL. QUEM PODE SER APRENDIZ? JOVENS DE 14 A 24 ANOS INCOMPLETOS QUE ESTEJAM CURSANDO O ENSINO FUNDAMENTAL OU O ENSINO MÉDIO.
O maior objetivo é a inclusão!
A melhor oportunidade é o estudo!
Todos os dados são criptografados e utilizados apenas para contato com o candidato.
O QUE OS JOVENS FALAM?
DAVID LEAL – SETOR BANCÁRIO
“Vou sentir muita saudade do setor, gostei pra caramba da experiência. Primeiro emprego, eu não tinha a menor ideia como seria. Foi muito melhor do que eu imaginava. Vou sentir bastante falta de todo mundo.”
LETÍCIA RODRIGUES – SETOR BANCÁRIO
“O projeto jovem aprendiz foi de muita importância na minha vida, com ele aprendi muitas coisas que hoje me ajudam a ser a profissional que eu sou..”
RENATA ALMEIDA – SETOR BANCÁRIO
“Ser Aprendiz é saber aproveitar todas as oportunidades de aprendizado e fazer o melhor que puder sempre. Aprendiz seremos sempre, pois durante toda a vida aprenderemos coisas novas.”